Organização Didática do IFRN (2012)
Art. 247. Dar-se-á uma oportunidade de reposição ao estudante que deixar de comparecer à atividade avaliativa cujo resultado seja contabilizado para a nota do bimestre.
§ 1. Para a realização da reposição, o estudante deverá apresentar requerimento à Diretoria Acadêmica, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após retornar às atividades acadêmicas, pelos seguintes motivos:
- tratamento de saúde, comprovado por meio de atestado médico;
- ausência de transporte (inter)municipal, comprovado por meio de declaração do órgão competente da prefeitura; ou
- plantão militar ou de trabalho, comprovado por meio de declaração do chefe imediato.
§ 2. Os motivos não previstos neste artigo deverão ser analisados pelo Coordenador do Curso em conjunto com o professor da disciplina.